DECRETO N. 51.006, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I D.P. à função docente que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D I.D.P.) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se às seguintes funções docentes da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatú:
Regente junto ao Departamento de Botânica, exercida por d. Irina Gemtchujnicov, (Processo CEE. 486-66 - Parecer CPRTI. 258-68).
Instrutor junto ao Departamento de Medicina, exercida pelo sr. Antonio Carlos Cicogna (Processo CEE. 1041-68 - Parecer CPRTI. 262-68).
Instrutor junto ao Departamento de Medicina, exercida por d. Lêda Teixeira Coelho, (Processo CEE. 1042-68 - Parecer CPRTI. 260-68).
Instrutor junto ao Departamento de Radiodiagnóstico e Radioterapia, exercida pelo Sr. Kazinobu Nakamura, (Processo CEE. 1047-68 - Parecer CPRTI. 261-68).
Instrutor junto ao Departamento de Zootecnia, exercida pelo Sr. Hugo Tosi (Processo CEE. n. 1049-68 - Parecer CPRTI. 266-68).
Instrutor junto ao Departamento de Radiodiagnóstico e Radioterapia, exercida pelo Sr. José Fernando Godinho, (Processo CEE. 1050-68 - Parecer CPRTI. n. 263-68).
Instrutor junto ao Departamento de Reprodução Animal, exercida pelo Sr. Rodolpho Satrapa, (Processo CEE. 1051-68 -- Parecer CPRTI. 265-68).
Instrutor junto ao Departamento de Reprodução Animal, exercida pelo Sr. Wilson Donegana Gouvêa. (Processo CEE. 1052-68 - Parecer CPRTI. 252-68).
Artigo 2.° - Os servidores mencionados no artigo anterior ingressam no R.D.I.D P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.