DECRETO N. 51.008, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral à Docencia e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964 passa a aplicar-se às seguintes funções docentes da Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal:
Instrutor junto à disciplina de Morfologia e Fisiologia dos Antrópodos exercida pelo Sr. Adilson Dias Paschoal. (Processo CEE 955-68 - Parecer CPRTI 254-63)
Instrutor junto à disciplina de Fisiologia Vegetal, exercida por d. Margarida Maria Pereira Benincasa. (Processo CEE n. 1.178-68 - Parecer CPRTI 268-67).
Instrutor junto à disciplina de Engenharia Rural exercida pelo Sr. Mario Benincasa. (Processo CEE 1179-68 - Parecer CPRTI n. 269-68).
Artigo 2.º - Os servidores mencionados no artigo anterior ingressam no RDIDP a título precário e em estagio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas proprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretario da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsavel pelo S. N. A.