DECRETO N. 51.009, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providencias
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e de acordo com o parecer favoravel da
C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de Dedicação Integral
à Docencia e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a
Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964 passa a aplicar-se à seguinte
função docente da Faculdade de Filosofia Ciencias e
Letras de Presidente Prudente:
Regente junto à Cadeira de Geografia Humana, exercida pelo Sr.
Armen Mamigonian (Processo CEE 514-68 - Parecer CPRTI n 184-68)
Artigo 2.° - O servidor mencionado no artigo anterior
ingressa no R.D.I.D P. a título precario e em estagio de
experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 5 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretario da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsavel pelo S. N. A.