DECRETO N. 51.009, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providencias

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com o parecer favoravel da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de Dedicação Integral à Docencia e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964 passa a aplicar-se à seguinte função docente da Faculdade de Filosofia Ciencias e Letras de Presidente Prudente: 
Regente junto à Cadeira de Geografia Humana, exercida pelo Sr. Armen Mamigonian (Processo CEE 514-68 - Parecer CPRTI n 184-68)
Artigo 2.° - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no R.D.I.D P. a título precario e em estagio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 5 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretario da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsavel pelo S. N. A.