DECRETO N. 51.010, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe
sôbre a aplicação de R D.I.D.P. à
função docente que especifica e dá outras
providências
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições e de acôrdo com o
parecer favorável
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se
refere a Lei 8.474, de 4 de dezembro de 1964. passa a aplicar-se à
seguinte função docente da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Presidente Prudente:
Instrutor junto a Cadeira de Algebra, exercida pelo Sr. Tertuliano
Miguel de Área Leão. (Processo CEE. 1136|68) - Parecer
CPRTI. 278|68.
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior
ingressa no RDIDP. a título precário e em estágio
de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.