DECRETO N. 51.013, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O item "d" do artigo 1.º do Decreto
n. 47.634, de 24 de janeiro de 1967, passa a ter a seguinte
redação:
"d) o escudo tem como suporte, à direita um ramo de carvalho e à
esquerda um ramo de louros, ambos na sua côr natural. Encima o
escudo uma estrêla de prata;".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 5 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.