DECRETO N. 51.013, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1968

Altera disposição do Decreto n. 47.634, de 24 de janeiro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O item "d" do artigo 1.º do Decreto n. 47.634, de 24 de janeiro de 1967, passa a ter a seguinte redação:
"d) o escudo tem como suporte, à direita um ramo de carvalho e à esquerda um ramo de louros, ambos na sua côr natural. Encima o escudo uma estrêla de prata;".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 5 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.