DECRETO N. 51.015, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1968
Autoriza a celebração de convênios com os municípios que especifica
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo autorizada a celebrar convênios com os municípios de
Alvares Florence, Amparo, Avaré, Bariri, Cândido
Rodrigues, Caraguatatuba, Cedral, Dulcinópolis, Embu, Moreal,
General Salgado, Herculândia, Ibirá, Itapecerica da Serra,
Mirassolan Monte Alegre do Sul, Monteiro Lobato, Monte Mór,
Nhandeara, Paraibuna, Porto Feliz, Potirendaba, Queluz, Santa Adelia,
Santa Bárbara do Rio Pardo, São Bento do Sapucai, Santa
Ernestina, São Luiz do Paraitinga, São Pedro do Turvo,
Tabapua, Taquaritinga e Ubatuba, para fins de ceder em comodato, por
tempo indeterminado, bens móveis constantes de postes de
iluminação e acessórios e material destinado a
instalação ou ampliação de parques
infantis, a serem deslocados, os primeiros em pontos de
atração turística locais e os demais em Jardins e
parques daquelas cidades.
Artigo 2.º - A manutenção e
conservação dos bens cedidos em comodato
incumbirão as municipalidades beneficiadas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretario de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.