DECRETO N. 51.015, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1968

Autoriza a celebração de convênios com os municípios que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a celebrar convênios com os municípios de Alvares Florence, Amparo, Avaré, Bariri, Cândido Rodrigues, Caraguatatuba, Cedral, Dulcinópolis, Embu, Moreal, General Salgado, Herculândia, Ibirá, Itapecerica da Serra, Mirassolan Monte Alegre do Sul, Monteiro Lobato, Monte Mór, Nhandeara, Paraibuna, Porto Feliz, Potirendaba, Queluz, Santa Adelia, Santa Bárbara do Rio Pardo, São Bento do Sapucai, Santa Ernestina, São Luiz do Paraitinga, São Pedro do Turvo, Tabapua, Taquaritinga e Ubatuba, para fins de ceder em comodato, por tempo indeterminado, bens móveis constantes de postes de iluminação e acessórios e material destinado a instalação ou ampliação de parques infantis, a serem deslocados, os primeiros em pontos de atração turística locais e os demais em Jardins e parques daquelas cidades.
Artigo 2.º - A manutenção e conservação dos bens cedidos em comodato incumbirão as municipalidades beneficiadas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretario de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.