DECRETO N. 51.016, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1968
Altera a redação do Artigo 31, § 1.º, dos Estatutos da Universidade de São Paulo
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
decidido pelo Conselho Universitário pelo Conselho Estadual de
Educação, respectivamente em sessões de 11 de
março e 25 de novembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 31, § 1.º, dos Estatutos da
Universidade de São Paulo, aprovados pelo decreto n. 40.346, de
7 de julho de 1962, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"'Nos Estabelecimentos que não possuirem
Congregação, as funções do Conselho
Departamental serão exercidas por uma Comissão
constituida de cinco membros do Conselho Universitário,
substituiveis pelos respectivos suplentes".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Helio Lourenço de Oliveira, Vice-Reitor, no exercício da Reitoria da Universidade de São Paulo
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.