DECRETO N. 51.017, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1968
Cria,
junto à Cadeira de Língua e Literatura Alemã da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de
São Paulo, o Centro de Germanística
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais, nos têrmos do Artigo
11, parágrafo único, dos Estatutos da Universidade de
São Paulo e de conformidade com o deliberado pelo Conselho
Universitário e pelo Conselho Estadual de
Educação. respectivamente em sessões de 6 de maio
e 4 de novembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado e incluído no artigo 9.º dos
Estatutos da Universidade de São Paulo, baixados pelo Decreto n.
40.346. de , de julho de 1962, o Centro de Germanística (C.G.),
na qualidade de Instituto Anexo a Cadeira de Língua e Literatura
Alemã, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.
Artigo 2.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correção à conta das verbas
próprias do orçamento da Universidade de São
Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Helio Lourenço de Oliveira, Vice-Reitor, no exercício da Reitoria da Universidade de São Paulo
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.