DECRETO N. 51.017, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1968

Cria, junto à Cadeira de Língua e Literatura Alemã da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo, o Centro de Germanística

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos têrmos do Artigo 11, parágrafo único, dos Estatutos da Universidade de São Paulo e de conformidade com o deliberado pelo Conselho Universitário e pelo Conselho Estadual de Educação. respectivamente em sessões de 6 de maio e 4 de novembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado e incluído no artigo 9.º dos Estatutos da Universidade de São Paulo, baixados pelo Decreto n. 40.346. de , de julho de 1962, o Centro de Germanística (C.G.), na qualidade de Instituto Anexo a Cadeira de Língua e Literatura Alemã, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste Decreto correção à conta das verbas próprias do orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Helio Lourenço de Oliveira, Vice-Reitor, no exercício da Reitoria da Universidade de São Paulo
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.