DECRETO N. 51.026, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Associação Filhas de São Camilo, da Capital

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do Artigo 43 da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960 com a nova redação que lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do expediente GE7371-68 fica doado à Associação Filhas de São Camilo, um veículo usado perua Kombi ano de 1961, motor n B-36 515 registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e declarado excedente para a mesma pelo SEMEX - Serviço Especial de Material Excedente
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.