DECRETO N. 51.026, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe
sôbre doação de veículo usado do Estado
à Associação Filhas de São Camilo, da
Capital
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do Artigo 43 da Lei n. 5.597, de 12 de
abril de 1960 com a nova redação que lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei
n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do expediente
GE7371-68 fica doado à Associação Filhas de São Camilo, um veículo
usado perua Kombi ano de 1961, motor n B-36 515 registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e declarado
excedente para a mesma pelo SEMEX - Serviço Especial de Material
Excedente
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio
do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.