DECRETO N. 51.028, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968

Autoriza a instalação da Faculdade de Engenharia de Piracicaba - Autarquia Municipal

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com a Resolução n. 29-68 do Conselho Estadual de Educação, homologada pelo Ato 308, de 22-11-68 do Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a instalação da Faculdade de Engenharia de Piracicaba - Autarquia Municipal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 6 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.