DECRETO N. 51.029, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968

Autoriza a instalação da Faculdade de Medicina de Jundiaí - Autarquia Municipal

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com a Resolução n. 28-68, do Conselho Estadual de Educação, homologada pelo Ato 307, de 22-11-68, do Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a instalação da Faculdade de Medicina de Jundiaí - Autarquia Municipal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.