DECRETO N. 51.031, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968

Aprova o Regimento Interno da Sala das Nações

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o Regimento Interno da Sala das Nações, órgão da Casa Civil de que tratam os Decretos ns 49.887, de 28 de junho, e 50.595, de 29 de outubro, ambos de 1968.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Josá Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 6 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

REGIMENTO INTERNO DA "SALA DAS NAÇÕES" DE QUE TRATAM OS DECRETOS NS. 49.887, DE 28 DE JUNHO, E 50.595, DE 20 DE OUTUBRO, AMBOS DE 1968

Artigo 1.° - A Sala das Nações, instituída e com atribuições definidas pelo Decreto n. 49.887, de 28 de junho de 1968, será integrada pelos seguintes órgãos;
I - Mesa Diretora
II - Mesa Executiva
III - Assessoria
IV - Serviços Admimstrativos
Parágrafo único - Os componentes dos órgãos referidos nos itens I, II e III constituirão o Conselho Diretor.
Artigo 2.° - A Mesa Diretora será composta pelo Chefe da Casa Civil, Secretário da Promoção Social e um representante do Corpo Consular.
Artigo 3.° - A Mesa Executiva será composta por três membros, desgnados, cada um, por um dos integrantes da Mesa Diretora.
Artigo 4.° - Haverá quatro Assessôres, sendo dois Especiais e dois designados pela Mesa Diretora.
§ 1.° - Serão Assessores Especiais o Chefe do Cerimomal do Palácio do Govêrno e um representante do Corpo Consular.
§ 2.° - A Mesa Diretora poderá designar Assessores Extraordinários nos casos em que tal providência se tornar necessária.
Artigo 5.° - São atnbuições da Mesa Diretora:
I - Designar os membros da Mesa Executiva e Assessoria, nos têrmos dos artigos 3.° 4.° e seu parágrafo 2.° dêste Regimento e dar-lhes posse;
II - Presidir as reuniões do Conselho Diretor;
III - Fixar as datas de realização das Reuniões Ordinárias e convocar Reuniões Extraordinárias;
IV - Representar a "Sala das Nações" e saperintender sua administração;
V - Traçar diretrizes a serem adotadas;
VI - Aprovar os programas elaborados pelo Conselho Diretor.
Artigo 6.° - Saã atribuições da Mesa Executiva:
I - Secretariar os trabalhos da Mesa Diretora e do Conselho Diretor;
II - Elaborar programas a serem executados em conjunto com a Assessoria;
III - Encaminhar as questões que necessitam de medidas governamentais;
IV - Coordenar a execução dos programas aprovados;
V - Superintender os trabalhos administrativos;
VI - Ter sob sua guarda os documentos e arquivos.
Artigo 7.° - À Assessoria, além das atnbuições referidas nos artigos anteriores, compete:
I - Participar dos trabalhos do Conselho Diretor;
II - Orientar a Mesa Diretora nos assuntos de suas especialidades.
Artigo 8.° - O Conselho Diretor da «Sala das Nações» reunir-se-á ordináriamente uma vez por semana e extraordináriamente sempre que convocado.
Artigo 9.° - As reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Diretor sómente se iniciarão com a presença de no minimo, 50% (cinquenta por cento) de seus membros.
Artigo 10 - As decisões do Conselho Diretor serão tomadas por maioria de votos do membros presentes.
Artigo 11 - Aberta a sessão será lida discutida e aprovada a ata da reunião anterior passando-se em seguida à Ordem do Dia.
Artigo 12 - A Ordem do Dia de cada sessão será comunicada na reunião anterior.
Parágrafo único - Na hipótese de convocação do Conselho Diretor para reuniões extraordinárias a Ordem do Dia será comunicada quando da convocação.
Artigo 13 - Das atividades do Conselho Diretor será enviado, semestralmente, relatório ao Senhor Governador do Estado
Artigo 14 - Os serviços dos componentes dos órgãos de que trata o artigo 1.° dêste Regimento serão considerados de natureza relevante e prestados gratuítamente.