DECRETO N. 51.032, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre a admissão de pessoal a título precário, em caráter excepcional, na Secretaria da Promoção Social
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
considerando as razões do processo SPS n. 280-68, que cuida da
aprovação do Plano de Aplicação da
Secretaria da Promoção Social;
considerando que a falta de pessoal das mais diversas e variadas
funções é grave, acarretando dificuldades enormes
nos diversos órgãos;
considerando que a referida Pasta, à vista do mesmo Plano,
através de provas, selecionou o pessoal mínimo
necessário para preenchimento das diversas
funções;
considerando o caráter prioritário com que o
Govêrno encara o problema social, especialmente o relativo aos
menores e,
considerando que no respectivo processo já houve a reserva da necessária cobertura financeira,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em caráter
excepcional, na Secretaria da Promoção Social,
independentemente da observância do disposto no parágrafo
4.º, do artigo 1.º do Decreto n. 49.532, de 26 4 68 e Decreto
n. 50.254, de 27.8.68 a admissão, a título
precário, de servidores selecionados em concurso, dentro dos
limites para as seguintes funções, distribuidos pelos
seguintes órgãos:
Sede
a) 10 Assistentes Sociais
b) 4 Motoristas
Serviço Social de Menores:
I - Diretoria:
a) 4 Assistentes Sociais
b) 5 Motoristas
II - Instituto Modêlo de Menores:
a) 1 Assistente Social
b) 7 Guias de Menores
c) 3 Cozinheiros
d) 1 Professor de Artezanato
III - Serviço de Abrigo e Triagem:
Pavilhão Central
Pavilhão II
Lares
Jupuruchita:
a) 7 Assistentes Sociais
b) 34 Guias de Menores
c) 10 Serventes Continuos Porteiros
d) 10 Psicólogos
e) 31 Atendentes
f) 2 Motoristas
g) 2 Artifices
h) 1 Professor de Artezanato
i) 1 Educador Social
j) 3 Auxiliares de Enfermagem
l) 1 Enfermeiro
m) 1 Professor de Educação Física
IV - Instituto D. Paulina de Souza Queiroz:
a) 1 Assistente Social
V - Educandário Nossa Senhora de Fátima:
a) 1 Assistente Social
VI - Casa Maria Auxiliadora:
a) 4 Guias de Menores
b) 2 Serventes Contínuos Porteiros
c) 3 Atendentes
VII - Instituto Agrícola de Menores de Itapetininga:
a) 1 Assistente Social
b) 4 Guias de Menores
VIII - Instituto Masculino de Menores de Mogi Mirim:
a) 1 Assistente Social
b) 5 Guias de Menores
c) 1 Artífice
d) 2 Professores de Artezanato
e) 2 Atendentes
IX - Instituto Agrícola de Menores de Batatais:
a) 1 Assistente Social
b) 9 Guias de Menores
c) 1 Artífice
d) 1 Cozinheiro
e) 5 Serventes-Contínuos-Porteiros
X - Patronato Anita Costa, Lins:
a) 1 Assistente Social
XI - Instituto de Menores Santa Emilia, Guarujá:
a) 1 Assistente Social
b) 7 Guias de Menores
c) 8 Artífices
d) 2 Cozinheiros
e) 4 Atendentes
f) 1 Motorista
g) 1 Professor de Ensino Profissional
h) 1 Educador Social
i) 2 Mestres de Ofício
j) 3 Serventes-Contínuos-Porteiros
XII - Agência Regional da Baixada Santista, Santos:
a) 1 Motorista
Departamento de Imigração e Colonização
Sede:
a) 2 Motoristas
b) 2 Práticos de Farmácia
c) 4 Cozinheiros
d) 10 Auxíliares de Enfermagem
e) 1 Enfermeiro
f) 5 Assistentes Sociais
Artigo 2.° - Os candidatos admitidos ficarão sujeitos ao estabelecido no Decreto n. 49.532, de 26-4-68.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 6 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Felicio Castellano - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.