DECRETO N. 51.033, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968

Altera o Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968, e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O credenciamento instituído no Artigo 4.° do Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968, dependerá sempre de prévia aprovação do Governador do Estado.
Artigo 2.° - Os credenciamentos autorizados até esta data deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, ser submetidos à homologação do Governador do Estado.
Artigo 3.° - Na hipótese de não ser efetivada a homologação a que se refere o artigo anterior, os credenciamentos autorizados cessarão de imediato, sem prejuizo da retribuição devida.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandenirantes, 6 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Luiz Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Onadyr Marcondes, respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Heiy Lopes Meirelies, Secretário da Segurança Pública
José Felício Castellano, Secretário da Promoção Social
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Onadyr Marcondes, Secretário da Economia e Planejamento
José Henrique Turner, respondendo pelo expediente da Secretaria do Interior
José Henrique Turner, Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Helio Lourenço de Oliveira, Vice-Reitor no Exercício da Reitoria
de São Paulo Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsavel pelo S.N.A.