DECRETO N. 51.048, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos
têrmos do Artigo 43, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 43,
da Lei n. 10.168 de 10 de julho de 1968, fica aberto na
Secretária da Fazenda, a Administração Geral do
Estado, um crédito de NCr$ 15.000.000,00 (quinze milhões
de cruzeiros novos), suplementar à dotação do
orçamento vigente, abaixo discriminada:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com o resultado da
arrecadação proveniente da elevação da
aliquota do Impôsto de Circulação de Mercadorias.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, responsável pelo S. N. A.