DECRETO N. 51.049, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos
termos do Artigo 43, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 43,
da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, a Administração Geral do Estado, um
crédito de NCr$ 11.485.000,00 (onze milhões, quatrocentos
e oitenta e cinco mil cruzeiros novos), suplementar às
dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com o resultado
da arrecadaão proveniente da elevação da alíquota
do Impôsto de Circulação de Mercadorias.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, responsável pelo S. N. A.