DECRETO N. 51.050, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do Artigo 43, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 43,
da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria da Justiça, um crédito de
NCr$ 2.613.00 (dois mil, seiscentos e treze cruzeiros novos),
suplementar à dotação do orçamento vigente, abaixo
discriminada:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com resultado da
arrecadação proveniente da elevação da
alíquota do Impôsto de Circulação de Mercadorias.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, responsável pelo S. N. A.