DECRETO N. 51.051, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do Artigo 43, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968

ROBERTO COSTA DB ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 43, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria, um crédito de NCr$ 3.776.000,00 (três milhões, setecentos e setenta e seis mil cruzeiros novos), suplementar às dotações do orçamento vigente, abaixo dicriminadas: 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com resultado da arrecadação proveniente da elevação da alíquota do Impôsto Circulação de Mercadorias. Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.