DECRETO N. 51.051, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos
têrmos do Artigo 43, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de
1968
ROBERTO COSTA DB ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 43,
da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria, um crédito de NCr$
3.776.000,00 (três milhões, setecentos e setenta e seis
mil cruzeiros novos), suplementar às dotações do
orçamento vigente, abaixo dicriminadas:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com resultado da
arrecadação proveniente da elevação da
alíquota do Impôsto Circulação de
Mercadorias. Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.