DECRETO N. 51.052, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar nos têrmos do Artigo 17,
da Lei 10.084, de 25 de abril de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais:
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 17,
da Lei n.º 10.084, de 25 de abril de 1968, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de NCr$
200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos) suplementar às
dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com o resultado da arrecadação
proveniente da elevação da aliquota do Impôsto de
Circulação de Mercadorias, suprido, na sua
deficiência, com o produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos
têrmos da legislação vigente, elevado o limite da
porcentagem se necessário.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsavel pelo S.N.A.