DECRETO N. 51.055, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos
têrmos do Artigo 43, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 43,
da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria da Segurança pública, um
crédito de NCr$ 2.862.000,00 (dois milhões, oitocentos e
sessenta e dois mil cruzeiros novos), suplementar às
dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com o resultado da
arrecadação proveniente da elevação da
alíquota do Impôsto de Circulação de Mercadorias.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 9 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.