DECRETO N. 51.057, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do Artigo 43 da Lei n 10.168, de 10 de julho de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 43,
da Lei n.10.168, de 10 de julho de 1968, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, um
crédito de NCr$ 2.792,00 (dois mil setecentos e noventa e dois
cruzeiros novos), suplementar às dotações do
orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com o resultado da
arrecadação proveniente da elevação da
aliquota do Impôsto de Circulação de
Mercadorias.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N A.
DECRETO N. 51.057, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do Artigo 43, da Lei n. 10.168, de 10 de ,julho de 1968
No Artigo 1.° - . - Onde se lê:
3.1.1.1 Pessoal Civil (Fixo)
Leia-se:
3.1.1.1 Pessoal Civil (Provisório)