DECRETO N. 51.059, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais:
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Araraquara, um crédito de NCr$
300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos) suplementar às
dotações de seu orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes da
subvenção concedida pelo Estado, através do
Decreto n. 50.934, de 25 de novembro de 1968.
Artigo 2.° - Éste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1968.
2ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, responsável pelo S.N A.