DECRETO N. 51.059, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais:
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, um crédito de NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos) suplementar às dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas: 


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da subvenção concedida pelo Estado, através do Decreto n. 50.934, de 25 de novembro de 1968.
Artigo 2.° - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1968.
2ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, responsável pelo S.N A.