DECRETO N. 51.060, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências a Letras de São José do Rio Prêto

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, um crédito suplementar de NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos, suplementar às dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas: 

                     

Artigo 2.° - O valor do presente crédito, será coberto com recursos provenientes de «superavit» financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior da mesma Faculdade.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.