DECRETO N. 51.062, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1968
Altera a redação de dispositivos do Decreto n. 50.081, de 24 de julho de 1968, que constituiu a Campanha de Combate a Esquistossomose - CACESQ - e acresenta parágrafos ao artigo 5.º do mesmo decreto
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 5.º do Decreto 50.081, de 24 de
julho de 1968, com os parágrafos 1.º e 2.º ora
acrescentados, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º - O Superintendente, servidor publico ou
não, será designado ou admitido pelo Secretário da
Saúde, por proposta do Conselho Técnico, dentre
técnicos de reconhecida competência.
§ 1.º
- Ao Superintendente. quando servidor público, será
concedida uma gratificação, a título de
representação, nos têrmos do item V do artigo 339
da CLF*, arbitrada pelo Secretário da Saúde.
§ 2.º - Não
sendo servidor público, os salários do Superintendente
serão fixados , para uma Jornada de trabalho de 44 horas
semanais, em importância que não ultrapasse ao dôbro
dos vencimentos correspondentes à Referência Numerárica
XII, da escala de vencimentos a que se refere o artigo 1.º da Lei
10.168, de 10 de julho de 1968».
Artigo 2.º - Passa a ter a seguinte redação o Artigo 8.º do mesmo Decreto 50.081, de 24 de julho de 1968:
«Artigo 8.º - O pessoal necessário as
atividades da Campanha de Combate a Esquistossomose - CACESQ -
será admitido ou contratado pelas Secretarias integradas no
programa, ou requisitado às Secretarias de Estado».
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 9 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.