DECRETO N. 51.062, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1968

Altera a redação de dispositivos do Decreto n. 50.081, de 24 de julho de 1968, que constituiu a Campanha de Combate a Esquistossomose - CACESQ - e acresenta parágrafos ao artigo 5.º do mesmo decreto

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 5.º do Decreto 50.081, de 24 de julho de 1968, com os parágrafos 1.º e 2.º ora acrescentados, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º - O Superintendente, servidor publico ou não, será designado ou admitido pelo Secretário da Saúde, por proposta do Conselho Técnico, dentre técnicos de reconhecida competência. 
§ 1.º - Ao Superintendente. quando servidor público, será concedida uma gratificação, a título de representação, nos têrmos do item V do artigo 339 da CLF*, arbitrada pelo Secretário da Saúde. 
§ 2.º - Não sendo servidor público, os salários do Superintendente serão fixados , para uma Jornada de trabalho de 44 horas semanais, em importância que não ultrapasse ao dôbro dos vencimentos correspondentes à Referência Numerárica XII, da escala de vencimentos a que se refere o artigo 1.º da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968
»
Artigo 2.º - Passa a ter a seguinte redação o Artigo 8.º do mesmo Decreto 50.081, de 24 de julho de 1968:
«Artigo 8.º - O pessoal necessário as atividades da Campanha de Combate a Esquistossomose - CACESQ - será admitido ou contratado pelas Secretarias integradas no programa, ou requisitado às Secretarias de Estado».
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 9 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.