DECRETO N. 51.067, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de NCr$
27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos cruzeiros novos), a
dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada,
atribuída à Administração Geral do Estado:
Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o artigo anterior, fica
reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1968.
ROBERTO DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, a 10 de dezembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.