DECRETO N. 51.071, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1968
Altera os dispositivos que
especifica do Decreto n. 46.155, de 11 de abril de 1966, referente
ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do decidido pelo
Conselho Universitário da Universidade de São Paulo em
sessão de 5 de julho de 1958,
Decreta:
Artigo 1.° - Os dispositivos abaixo indicados do Decreto
n. 46.155, de 11 de abril de 1966, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"§ 3 .° - do Artigo
5.° - Para o caso previsto no item II. do parágrafo 1.°
, o Estabelecimento consultado regulará a forma de pagamento ,
cujo montante será aplicado, no Departamento ou Cátedra a
que pertencer o docente , na aquisição de equipamento e
material de consumo, ou em despesas com a pesquisa em tôdas as
suas fases , inclusive a aquisição de livros e a
publicação dos resultados ou a comunicação
dêstes em congressos científicos."
"§ 1.° - do Artigo
11 - Estágio de Experimentação é o
período de 1.095 dias de exercício do docente , durante o
qual será apurada a conveniência ou não de sua
permanência no RDIDP, podendo, em casos excepcionais , a
juízo da CPDI, ser prorrogado por mais 365 dias".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes , 10 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hélio Lourenço de Oliveira, Vice-Reitor no exercício da Reitoria da Universidade de São Paulo
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.