DECRETO N. 51.073, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1968

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, imóvel situado no distrito, município e comarca de Lins

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, o imóvel com a área de 6.686.45 m2 (seis mil, seiscentos e oitenta e seis metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), de forma irregular, situada no distrito, município e comarca de Lins, que consta pertencer à Prefeitura Municipal de Lins, medindo 85,50 m. de frente para a Rua Monlevade, confrontando, por um dos lados onde mede 80,00 m. com imóvel de propriedade de Augusta Melges de Andrade e outros, pelo outro, onde mede 74,60 m. com imóvel de propriedade do Espólio de Eduardo Passos e outros e, nos fundos, onde mede 87,50 m. com a projetada Rua Frei Caneca ou Vila José Mendes, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 29.469-67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas no Decreto n. 49.764, de 4 de junho de 1968.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Gallazzi, Responsável pelo S.N.A.