DECRETO N. 51.077, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Ribeirão Bonito, necessário
à instalação da
Residência do Juiz de
Direito da Comarca
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno),
situado à Rua Coronel João Alves Delfim 134, distrito
município e comarca de Ribeirão Bonito, com a área
de 637,00 m2 (seiscentos e trinta e sete metros quadrados), que consta
pertencer a Emiliana dos Santos Cardoso Carneiro e Maria Francisca
Carneiro, necessário à instalação da
Residência do Juiz de Direito da Comarca, objeto da planta anexa
ao processo TJ. E-393|68 - Ref. Pr. PGE-30.912|68.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba do Poder
Judiciário - Tribunal de Justiça - item 800 código
local 184.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.