DECRETO N. 51.078, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Paranapanema, comarca de Avaré, necessário
à instalação do
1.° Centro Rural de
Paranapanema
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35.
inciso XXIII, da Constituição do Estado combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável
ou judicial a área de terreno de forma irregular, com 7.595,00
m2. (sete mil quinhentos e noventa e cinco metros quadrados), situada
na Fazenda das Posses, distrito e município de Paranapanema,
comarca de Avaré necessária, à
instalação do 1.° Centro Rural de Paranapanema, que
consta pertencer a Cooperativa de Imigração e
Colonização Holambra. com medidas e
confrontações constantes da planta anexa ao processo
PGE-30.886|68, a saber: ínicia no ponto "A" (situado a 180,00 m.
do km 0,657 m ) daí segue em linha reta. na extensão de 70.00
m.. até o ponto "B"- daí deflete à direita e segue
em linha reta, na extensão de 76,00 m.. até o ponto "C"-
dai. deflete à direita e segue em linha inclinada, na
extensão de 43.50 m . até o ponto "D"; daí deflete
à direita e segue em linha reta, na extensão de 48.75m.,
até o ponto "B": daí deflete à direita e, em curva com o
desenvolvimento de 11.85 m . até o ponto "F"; daí segue
em linha reta, na extensão de 61.25 m até o ponto "A",
início da presente descrição
Artigo 2° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente
Artigo 3° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4 ° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Onadyr Marcondes, Secretário da Economia e Planejamento, resp. pelo expediente da Secretaria da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 11 dezembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 51.078, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Paranapanema, comarca de Avaré,
necessário à instalação do
1.° Centro
Rural de Paranapanema
Onde se lê:
Artigo 1.° - .. daí, deflete à direita e segue
em linha inclinada, na extensão de 43,50 m., até o ponto
"D"; daí deflete à direita e segue em linha reta, na
extensão de 48,75 m., até o ponto "B";...
Leia-se:
Artigo 1.° - ... daí deflete à direita e segue
em linha inclinada, na extensão de 43,50 m, até o ponto
"D": daí deflete à direita e segue em linha reta, na
extensão de 48,75 m., até o ponto "E" ...