DECRETO N. 51.079, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação do imóvel situado no distrito, município e comarca de Campinas, necessário à instalação do Grupo Escolar do Bairro Santa Lúcia

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35. inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 5.013,30 m2, (cinco mil e treze metros e trintra decímetros quadrados), constituida de parte da Quadra B, da Vila Palácios - Bairro Santa Lúcia - distrito, município e comarca de Campinas, necessário à instlação do Grupo Escolar do Bairro Santa Lúcia, que consta pertencer a CERÂMICA PALÁCIOS S|A, medindo 80,00 m, de frente para a Rua 2, confrontando, por um dos lados, onde mede 33,56 m. com o lote n.º 11 e 34,35 m., com o lote n.º 35, pelo outro, onde mede 28,50 m.. com o lote n.º 20 e 29,00 m., com o lote n.º 26 e, pelos fundos, onde mede 80,00 m., com a Rua 1, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n.º 30.535|68, de Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.