DECRETO N. 51.080, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Mauá, necessário à instalação do Grupo Escolar do Parque São Vicente

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com, aproximadamente, 4989,22 m2, (quatro mil novecentos e oitenta e nove, metros e vinte e dois decímetros quadrados), constituída dos lotes ns. 1 a 19 da Quadra n. 65, situada no distrito, município e comarca de Mauá necessária a instalação do Grupo Escolar do parque São Vicente, que consta pertencer à Almeida Frado S. A. Comissária Exportadora, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo PGE - 28.979|67, a saber: "começa no ponto "A", o qual está localizado na rua "21" distando de 9,00 m ad intersecção dos alinhamentos da citada rua com a rua "26", lado Impar de quem se dirige rumo à rua "32". Dêste ponto segue à esquerda, por um arco de circunterência cujo desenvolvimento é de 14.14 m. atingindo o ponto "B"; daí segue pelo alinhamento da rua "26" por uma distância de 32,00 m. atingindo o ponto "C"; daí segue à esquerda por um arco de circunterência cujo desenvolvimento é de 14.14 m, atingindo o ponto "D"; daí segue pelo alinhamento da rua "25" por uma distância de 75.50 m, atingindo o ponto "E"; daí segue, a esquerda, por um arco de circunferência cujo desenvolvimento é de 10,68 m, atingindo o ponto "F"; daí segue pelo alinhamento da rua "24" por uma distância de 34,00 m, atingindo o ponto "G": daí segue à esquerda por um arco de circunferência cuio desenvolvimento d de 18,22 m, atingindo o ponto "H" ; daí segue pelo alinhamento da rua "21", por uma distância de 90,00 m, atingindo o ponto "A" início da presente descrição,
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretario da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.