DECRETO N. 51.080, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Mauá, necessário à instalação do Grupo Escolar do Parque São Vicente
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com, aproximadamente, 4989,22 m2, (quatro mil novecentos e
oitenta e nove, metros e vinte e dois decímetros quadrados),
constituída dos lotes ns. 1 a 19 da Quadra n. 65, situada no
distrito, município e comarca de Mauá necessária a
instalação do Grupo Escolar do parque São Vicente,
que consta pertencer à Almeida Frado S. A. Comissária
Exportadora, com as medidas e confrontações constantes da
planta anexa ao processo PGE - 28.979|67, a saber: "começa no
ponto "A", o qual está localizado na rua "21" distando de 9,00 m
ad intersecção dos alinhamentos da citada rua com a rua
"26", lado Impar de quem se dirige rumo à rua "32". Dêste
ponto segue à esquerda, por um arco de circunterência cujo
desenvolvimento é de 14.14 m. atingindo o ponto "B"; daí
segue pelo alinhamento da rua "26" por uma distância de 32,00 m.
atingindo o ponto "C"; daí segue à esquerda por um arco
de circunterência cujo desenvolvimento é de 14.14 m,
atingindo o ponto "D"; daí segue pelo alinhamento da rua "25"
por uma distância de 75.50 m, atingindo o ponto "E"; daí
segue, a esquerda, por um arco de circunferência cujo
desenvolvimento é de 10,68 m, atingindo o ponto "F"; daí
segue pelo alinhamento da rua "24" por uma distância de 34,00 m,
atingindo o ponto "G": daí segue à esquerda por um arco
de circunferência cuio desenvolvimento d de 18,22 m, atingindo o
ponto "H" ; daí segue pelo alinhamento da rua "21", por uma
distância de 90,00 m, atingindo o ponto "A" início da
presente descrição,
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretario da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.