DECRETO N. 51.081, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Jaboticabal, necessário à instalação da Unidade Sanitária

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35. inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 1.999,50 m2 (hum mil, novecentos e noventa e nove metros e cinquenta decímetros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Jaboticabal, necessária à instalação da Unidade Sanitária, que consta pertencer a Dorival Martins Andrade, medindo 60,00 m. de frente para a rua Mon- teiro Lobato, confrontando, por um dos lados, onde mede 33,00 m. com a Ave- nida General Glicério, pelo outro, onde mede 33,65 m., com imóvel de propriedade municipal e, pelos fundos, onde mede 60,00 m., com imóvel de propriedade da Associação Literária e Educativa Santo André, medidas essas constantes da planta B-32.716, anexa ao processo PGE nº 30.514-68.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.