DECRETO N. 51.088, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre a
transfeêencia de recursos provenientes de empréstimos do
Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID à COMASP e
dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - A Companhia Metropolitana de Água de
São Paulo COMASP, criada pela Lei n. 10.058, de 7 de fevereiro
de 1968, fica, na qualidade de agente financeiro do Estado para as
operações referidas no Artigo 3.° da Lei n. 10.181,
de 5 de agôsto de 1968, investida dos poderes necessários
ao desempenho das atribuições correspondentes, inclusive
para representar o Estado em todos os atos referentes a
execução dos contratos relativos a tais
operações.
§ 1.° - A COMASP receberá os recursos
provenientes dos empréstimos, aplicando-os, diretamente, na
execução do projeto "Juqueri", que visa a
produção de água, potável para suprimento
público das cidades incluidas na área da "Grande
São Paulo", registrando-os em sua contabilidade a crédito
do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, para
serem utilizados na integralização das agoes subscritas
pelo DAEE, nos aumentos de capital da COMASP.
§ 2.° - Recebidos os recursos do empréstimo, a
COMASP dará conhecimento ao DAEE e Secretaria da Fazenda, para
registro e tins previstos no artigo 5.° da Lei n. 10.181, de 5 de
agôsto de 1968.
Artigo 2.° - A fim de ocorrer às despesas
provenientes da Lei n. 10.181. de 5 de agôsto de 1968, serdo
incluídas nos orçamentos plurianuais de investimentos e
anuais, as dotações a que alude o Artigo 2.° da mesma
lei.
Artigo 3.° - Para atender aos compromissos relativos a
amortização, juros e demais encargos decorrentes dos
contratos de financiamento firmados nos têrmos da
autorização constante do artigo 3.° da Lei n. 10.181,
de 5 de agôsto de 1968, os orçamentos estaduais, a partir
de 1972, consignarão os recursos necessários .
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.