DECRETO N. 51.088, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a transfeêencia de recursos provenientes de empréstimos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID à COMASP e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - A Companhia Metropolitana de Água de São Paulo COMASP, criada pela Lei n. 10.058, de 7 de fevereiro de 1968, fica, na qualidade de agente financeiro do Estado para as operações referidas no Artigo 3.° da Lei n. 10.181, de 5 de agôsto de 1968, investida dos poderes necessários ao desempenho das atribuições correspondentes, inclusive para representar o Estado em todos os atos referentes a execução dos contratos relativos a tais operações.
§ 1.° - A COMASP receberá os recursos provenientes dos empréstimos, aplicando-os, diretamente, na execução do projeto "Juqueri", que visa a produção de água, potável para suprimento público das cidades incluidas na área da "Grande São Paulo", registrando-os em sua contabilidade a crédito do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, para serem utilizados na integralização das agoes subscritas pelo DAEE, nos aumentos de capital da COMASP.
§ 2.° - Recebidos os recursos do empréstimo, a COMASP dará conhecimento ao DAEE e Secretaria da Fazenda, para registro e tins previstos no artigo 5.° da Lei n. 10.181, de 5 de agôsto de 1968.
Artigo 2.° - A fim de ocorrer às despesas provenientes da Lei n. 10.181. de 5 de agôsto de 1968, serdo incluídas nos orçamentos plurianuais de investimentos e anuais, as dotações a que alude o Artigo 2.° da mesma lei.
Artigo 3.° - Para atender aos compromissos relativos a amortização, juros e demais encargos decorrentes dos contratos de financiamento firmados nos têrmos da autorização constante do artigo 3.° da Lei n. 10.181, de 5 de agôsto de 1968, os orçamentos estaduais, a partir de 1972, consignarão os recursos necessários .
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.