DECRETO N. 51.090, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1968
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do Artigo 1.º da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto de processo GG - 323-68, fica doado ao Sindicato dos
Trabalhadores em Empresas de Carris Urbanos, Trolley-Bus e Cabos
Aéreos, de Santos, um veículo usado Jeep Willys, motor N. B.
200437, registrado no patrimônio da Secretária da
Agricultura sob n. 1737 e declarado excedente para a mesma pela SEMEX -
Serviço Especial * de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, por
intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o
certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Ficará revogada a presente doação, se o veículo ora doado não fôr retirado em 30 dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário da Economia e Planejamento,
responsável pelo expediente da Secretária da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.