DECRETO N. 51.091, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1968

Transfere da posse e administração da Estrada de Ferro Sorocabana (Secretaria dos Transportes) para a Secretaria da Agricultura,
imóveis situados no município de Manduri - comarca de Pirajú

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 2.º do Decreto n. 30.625, de 3 de janeiro de 1958,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos da posse e administração da Estrada de Ferro Sorocabana (Secretaria dos Transportes) para a Secretaria da Agricultura os seguintes imóveis:
I - Uma área de terreno com a superfície de aproximadamente 129.503,20 m2 (cento e vinte e nove mil, quinhentos e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias consistentes em 6 (seis) casas e o prédio da antiga tação de Ataliba Leonel, bueiros, pontilhões, etc., descritos configurados no memorial descritivo e planta PC. 3,943 daquela ferrovia, situados entre os antigos km PV. 392 - 138,58 e 397 - 651,00 do extinto ramal de Piraju no município de Manduri, comarca de Piraju.
II - Uma faixa de terra do mesmo ramal, entre os Km. PV. 386 116 a 387 - 107,50, com drea total de 42.480,00 (quarenta e dois mil quatrocentos e oitenta metros quadrados) descrita e configurada na planta PC. 3.949 e respectivo memorial descritivo daquela ferrovia situada no mesmo município de Manduri comarca de Pirajú.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário da Economia e Planejamento, responsável pelo expediente da Secretaria da Agricultura
Firmino Rocha de Freitas, Secretario dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.