DECRETO N. 51.095, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em caráter
excepcional, na Secretaria da Saúde Pública para os serviços do
Departamento de Dermatologia Sanitária e do Instituto "Adolfo
Lutz", ambos da Coordenadoria de Serviços Técnicos
Especializados, independentemente da observância do disposto no
inciso I, do artigo 1.º do Decreto 49.532 de 26 de abril de 1968 e
no artigo 1.º do Decreto 50.254 de 27 de agôsto de 1968, a
admissão, a título precario de dois (2) Diretores Técnicos
Divisão Nivel II.
Artigo 2.º - Para as funcões mencionadas no artigo
anterior, o Departamento de Dermatologia Sanitária e Instituto
"Adolfo Lutz" da Coordenadoria de Serviços Técnicos
Especializados, realizarão "a posteriori" prova de su-
ficiência, sendo dispensados sumariamente, se inabilitados, os
Diretores admitidos.
Artigo 3.º - As admissões de que cuida o presente
decreto são efetuadas a título precário, sujeitas ao
regime de 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 16 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretario da Saúde Pública
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.