DECRETO N. 51.096, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre auxílio financeiro
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo em vista o que consta do Proc. CEAS
3587-68 e
Considerando que o violento incêndio, ocorrido na madrugada de 31
de maio do corrente ano de 1968, destruiu os anexos construidos de
madeira, destinados à rouparia, a salas de aula, a
instalações sanitárias e ao abrigo de materiais
diversos constantes de armários, máquina de costura,
roupas de banho, carteiras, quadros e livros que serviam a 90 (noventa)
meninas internas, do Educandário Madre Clélia, de Bauru;
Considerando que se trata de instituição particular de
caráter essencialmente filantrópico que não
dispõe de recursos próprios para o reparo dos danos
causados pelo sinistro;
Considerando que a reconstrução das dependências
atingidas deverá ser feita de alvenaria e tijolos, por
exigência legal que proibe reconstrução ou reforma
em madeira, e
Considerando, finalmente, que o Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções reservou no presente exercício
financeiro recursos próprios para o atendimento de casos dessa
natureza,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido ao Educandário Madre
Clélia, de Bauru, o auxílio financeiro de NCr$ 30.000,00 (trinta
mil cruzeiros novos) destinado a atender as despesas referentes aos
danos ali causados por violento incêndio, ocorrido na madrugada
de 31 de maio do corrente ano de 1968, sendo NCr$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil cruzeiros novos) para reconstrução e NCr$
5.000,00. (.cinco mil cruzeiros novos) para instalações e
aquisições de utensilios diversos.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto nêste Decreto correrá à conta do
Código Local 19 - item 654 - do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
José Felicio Castellano, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.