DECRETO N. 51.096, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre auxílio financeiro

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Proc. CEAS 3587-68 e
Considerando que o violento incêndio, ocorrido na madrugada de 31 de maio do corrente ano de 1968, destruiu os anexos construidos de madeira, destinados à rouparia, a salas de aula, a instalações sanitárias e ao abrigo de materiais diversos constantes de armários, máquina de costura, roupas de banho, carteiras, quadros e livros que serviam a 90 (noventa) meninas internas, do Educandário Madre Clélia, de Bauru;
Considerando que se trata de instituição particular de caráter essencialmente filantrópico que não dispõe de recursos próprios para o reparo dos danos causados pelo sinistro;
Considerando que a reconstrução das dependências atingidas deverá ser feita de alvenaria e tijolos, por exigência legal que proibe reconstrução ou reforma em madeira, e
Considerando, finalmente, que o Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções reservou no presente exercício financeiro recursos próprios para o atendimento de casos dessa natureza,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido ao Educandário Madre Clélia, de Bauru, o auxílio financeiro de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos) destinado a atender as despesas referentes aos danos ali causados por violento incêndio, ocorrido na madrugada de 31 de maio do corrente ano de 1968, sendo NCr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros novos) para reconstrução e NCr$ 5.000,00. (.cinco mil cruzeiros novos) para instalações e aquisições de utensilios diversos.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto nêste Decreto correrá à conta do Código Local 19 - item 654 - do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
José Felicio Castellano, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.