DECRETO N. 51.098, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Conchas, necessário à instalação da Residência do Juiz de Direito da Comarca

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno), situado à Rua Pernambuco n. 104, distrito, município e comarca de Conchas, com a área de 290,00 m2. (duzentos e noventa metros quadrados), que consta pertencer a Elias Moyses e sua mulher. necessário à instalação da Residência do Juiz de Direito da Comarca , objeto da planta anexa ao processo n. E-81|64 (Ref. Pr. PGE-29.004|67).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 188 - Item 800, do Poder Judiciário - Tribunal de Justiça.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.