DECRETO N. 51.099, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Santa Cruz do Rio Pardo,
necessário à instalação da
Residência
do Juiz de Direito da Comarca
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno),
situado à Rua Conselheiro Antonio Prado, 439, distrito,
município e comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, com a
àrea de 572,00 m2. (quinhentos e setenta e dois metros
quadrados), que consta pertencer a Hideo Yoneda e sua mulher,
necessário a instalação da Residência do
Juiz de Direito da Comarca, objeto da planta anexa ao processo
TJ.E-43|64 - Ref. Pr. PGE. n. 30.911|68.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba do Poder
Judiciário - Tribunal de Justiça - Item 800 -
Código local 184.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.