DECRETO N. 51.100, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1968

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas, necessários à retificação da linha férrea Tronco da 
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção Guedes-Mato Sêco

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas, situada no distrito e município de Santo Antonio da Posse, comarca de Mogi Mirim, necessária à execução do nôvo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e per-, tencente ou que consta pertencer a Francisco Mazzoni e outros.
Artigo 2.° - Dita faixa de terreno, de formato irregular, estende-se do km. 46.201,13 ao km. 46.791,90 da locagao, com larguras que variam de 20 metros a 60 metros, abrangendo a firea total de 33.000 metros quadrados, com o comprimento de 590,77 metros, confrontando na divisa do km. 46.201,13 com Cheid Maluf; na divisa do km. 46.791,90 com João Torezan; nas laterais ao eixo da locação com o próprio Francisco Mazzoni e outros, sendo que pelo lado direito confronta ainda com Jorge Salgado de Morais e outros entre os kms. 46.429,90 e 46.436,80. As diferentes larguras referidas são as seguintes: lado esquerdo, com inicio no km. 46.201,13 acompanha a cêrca de divisa com Cheid Maluf até o km. 46.257, onde atinge a largura de 20,00 metros, seguindo assim até a divisa do km. 46.791,90. Lado direito, com inicio na divisa do km. 46.201,13, que é obliqua em relação ao eixo, segue com a largura da faixa de 40,00 metros, até o km. 46.400; do km. 46.400 acompanhando a cêrca de divisa com Jorge Salgado de Morais e outros, cruza o eixo da locação no km. 46.429,90; do km. 46.436,80 acompanhando a cêrca de divisa com Jorge Salgado de Morais e outros, atinge na altura do-km. 46.490 a largura da faixa de .« 40,00 metros, seguindo assim até a divisa do km. 46.791,90.
Artigo 3.° - Nos termos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei n. 3.365 de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual é expedido com o fundamento nas cláusulas 19.a e 20.a do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1.880.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.