DECRETO N. 51.100, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1968
Declara de utilidade
pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas,
necessários à retificação da linha
férrea Tronco da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na
secção Guedes-Mato Sêco
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública para
fins de desapropriação amigável ou judicial pela
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais
benfeitorias nela contidas, situada no distrito e município de
Santo Antonio da Posse, comarca de Mogi Mirim, necessária
à execução do nôvo traçado
ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e
Mato Sêco, assinalada na planta que com êste baixa,
devidamente rubricada e per-, tencente ou que consta pertencer a
Francisco Mazzoni e outros.
Artigo 2.° - Dita faixa de terreno, de formato irregular,
estende-se do km. 46.201,13 ao km. 46.791,90 da locagao, com larguras
que variam de 20 metros a 60 metros, abrangendo a firea total de 33.000
metros quadrados, com o comprimento de 590,77 metros, confrontando na
divisa do km. 46.201,13 com Cheid Maluf; na divisa do km. 46.791,90 com
João Torezan; nas laterais ao eixo da locação com
o próprio Francisco Mazzoni e outros, sendo que pelo lado
direito confronta ainda com Jorge Salgado de Morais e outros entre os
kms. 46.429,90 e 46.436,80. As diferentes larguras referidas são
as seguintes: lado esquerdo, com inicio no km. 46.201,13 acompanha a
cêrca de divisa com Cheid Maluf até o km. 46.257, onde
atinge a largura de 20,00 metros, seguindo assim até a divisa do
km. 46.791,90. Lado direito, com inicio na divisa do km. 46.201,13, que
é obliqua em relação ao eixo, segue com a largura
da faixa de 40,00 metros, até o km. 46.400; do km. 46.400
acompanhando a cêrca de divisa com Jorge Salgado de Morais e
outros, cruza o eixo da locação no km. 46.429,90; do km.
46.436,80 acompanhando a cêrca de divisa com Jorge Salgado de
Morais e outros, atinge na altura do-km. 46.490 a largura da faixa de
.« 40,00 metros, seguindo assim até a divisa do km.
46.791,90.
Artigo 3.° - Nos termos e para os efeitos do artigo 15, do
Decreto-Lei n. 3.365 de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
é declarada a urgência da desapropriação de
que trata o presente Decreto, o qual é expedido com o fundamento
nas cláusulas 19.a e 20.a do Contrato de Concessão
celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1.880.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.