DECRETO N. 51.101, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1968

Declara de utilidade pública terrenos e eventuais benfeitorias nêles contidas, necessários à retificação da linha férrea Tronco da 
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção Guedes-Mato Sêco

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 5.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, as faixas de terreno e eventuais benfeitorias nelas contidas, situadas no distrito e município de Santo Antonio da Posse, comarca de Mogi Mirim, necessárias à execução do novo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinaladas na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e pertencentes ou que constam pertencer a Jorge Salgado de Morais e outros.
Artigo 2.º - Ditas faixas de terreno, de formato irregular, estendemse do Km 46.429,90 ao Km 46.436,80, do Km 45.818,30 ao Km 46.054,10, do Km 45.843 ao Km. 46.008, faixa adicional localizada do lado esquerdo do eixo da lo- cação e do Km 46.400 ao Km 46.489, caminho de servidão localizado do lado direito do eixo da locação, com larguras que variam de 5,00 metros a 70,00 metros, abrangendo a área total de 19.768,m2, assim discriminadas: Parte A: 1.869 m2 - B - 13.494 m2 - C - 3.840 m2 - D - 475 m2, com o comprimento de: Parte A 6,90 metros pelo eixo da locação - B -235,80 metros pelo eixo da locação, faixa adicional e D - 89,00 metros, caminho de servidão, confrontando na Parte A - na divisa de Km 46.429,90 e Km 46.436,80 com Francisco Mazzoni e Outros; do lado direito do eixo da locação com Jorge Salgado de Morais e Outros; Parte B - na divisa do Km 45.818,30 com José Ferreira Porto; na divisa do Km .. 46.054,10, através de córrego, com Cheid Maluf; nas laterais ao eixo de locação com Jorge Salgado de Morais e Outros, sendo que a área da lateral esquerda será desapropriada pela Companhia Mogiana; Parte C - faixa adicional, do Km 45.843 acompanhando a cêrca de divisa até o córrego, com José Ferreira Porto; acompanhando o córrego de divisa até o Km 46.008, com Cheid Maluf; do Km 45.843 ao Km 46.008 com a faixa necessária à variante de propriedade de Jorge Salgado de Morais e Outros; Parte D - caminho de servidão, nas divisas do Km 46.400 e 46.489, com Francisco Mazzoni e Outros; nas lateriais paralelas ao eixo da locação com Jorge Salgado de Morais e Outros. As diferentes larguras referidas são as seguíntes: Parte A - terreno de formato triangular, cuja base que limita a faixa é paralela ao eixo da locação medindo 89,00 metros e altura de 42,00 metros sendo a largura de 40,00 metros; Parte B - de formato triangular que se ínicia na divisa do Km 45.818,30, que é oblíqua em relação ao eixo, a largura é de 45,00 metros, sendo 25,00 metros para o lado esquerdo e 20,00 metros para o lado direito do eixo da locação, até o Km 45.940; do Km 45.940 até o Km 46.054,10, acompanhando o córrego de divisa a largura total é de 70,00 me- tros sendo 35,00 metros para cada lado do eixo da locação; Parte C - faixa adicional, situada do lado esquerdo do eixo da locação. de formato irregular e largura variável, com início nulo na altura do Km 45.843 segue acompanhando a cêrca de divisa com José Ferreira Porto até o córrego, de onde contornando esse decresce até anular-se na altura do Km 46.008, fazendo divisa com Cheid Maluf; do Km 45.843 ao Km 46.008 faz divisa com a faixa necessária a variante, de propriedade de Jorge Salgado de Morais e Outros; Parte D - caminho de servidão, situado do lado direito do eixo da locação, compreendido entre o Km 46.400 e Km 46.489, de forma irregular e largura constante de 5,00 metros, Km 46.257, onde atinge a largura de 20,00 metros, seguindo assim até a divisa do Km 46.791,90.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1.880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretario da Justiça
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N A.

DECRETO N. 51.101, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1968

Declara de utilidade pública terrenos e eventuais benfeitorias nêles contidas, necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na Secção Guedes-Mato Sêco

Retificação

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.635, de 21 de junho de 1941,......................
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Artigo 2.° - Ditas faixas de terreno, de formato irregular, estendem-se do Km. 46.429,90 ao Km. 46.436,80, do Km. 45.818,30 ao Km. 46.054,10, do Km. 45.843 ao Km. 46.008, faixa adicional localizada do lado esquerdo do eixo da locação e do Km. 46.400 ao Km. 46.489, caminho de servidão localizado do lado direito do eixo da locação, com larguras que variam de 5,00 metros a 70,00 metros, abrangendo a àrea total de 19.768m2, assim discriminadas: Parte A: 1.869 m2 - B - 13.494 m2 - C - 3.840 m2 - D - 475 m2, com o comprimento de: Parte A 6,90 metros pelo eixo da locação - B - 235,80 metros pelo eixo da locação, faixa adicional e D - 89,00 metros caminho de servidão, confrontando na Parte A - na divisa do 46.429,90 e km 46.436,80 com Francisco Mazzoni e outros; do lado direito do eixo da locação com Jorge Salgado de Morais e outros; Parte B - na divisa do km 45.818,30 com José Ferreira Porto; na divisa do km 46.054,10, através do córrego, com Cheid Maluf; nas laterais ao eixo de locação com Jorge Salgado de Morais e outros, sendo que a área da lateral esquerda será desapropriada pela Companhia Mogiana; Parte C - faixa adicional, do km 45.843 acompanhando a cêrca de divisa até o córrego, com José Ferreira Porto; acompanhando o córrego de divisa até o km 46.008, com Cheid Maluf; do km 45.843 ao km 46.008 com a faixa necessária à variante de propriedade de Jorge Salgado de Morais e outros; Parte D - caminho de servidão, nas divisas do km 46.400 e 46.489, com Francisco Mazzoni e outros; nas laterais paralelas ao eixo da locação com Jorge Salgado de Morais e outros. As diferentes larguras referidas são as seguintes: Parte A - terreno de formato triangular, cuja base que limita a faixa é paralela ao eixo da locação medindo 89,00 metros e altura de 42,00 metros sendo a largura de 40,00 metros; Parte B - de formato triangular que se inicia na divisa do km 45.818,30, que é obliqua em relação ao eixo, a largura é de 45,00 metros, sendo 25,00 metros para o lado esquerdo e 20,00 metros para o lado direito do eixo da locação, até o km 45.940; do Km 45.940 até o km 46.054,10, acompanhando o córrego de divisa a largura total é de 70,00 metros sendo 35,00 metros para cada lado do eixo da locação; Parte C - faixa adicional, situada do lado esquerdo do eixo da locação, de formato irregular e largura variável, com início nulo na altura do km 45.843 segue acompanhando a cêrca de divisa com José Ferreira Porto até o córrego, de onde contornando êsse, decresce até anular-se na altura do km 46.008, fazendo divisa com Cheid Maluf; do km 45.843 ao km 46.008 faz divisa com a faixa necessária à variante, de propriedade de Jorge Salgado de Morais e outros; Parte D - caminho de servidão, situado do lado direito do eixo da locação, compreendido entre o km 46.400 e km 46.489, de forma irregular e largura constante de 5,00 metros, km 46.257, onde atinge a largura de 20,00 metros, seguindo assim até a divisa do km 46.791,90. Lado direito com inicio na divisa do km 46.201,13, que e obliqua em relação ao eixo, segue com a largura da faixa de 40,00 metros, até o km 46.400; do km 46.400 acompanhando a cêrca de divisa com Jorge Salgado e outros, cruza o eixo da locação no km 46.429,90 acompanhando a cêrca de divisa com Jorge Salgado de Morais e Outros, atinge na altura do km 46.490 a largura da faixa de 40,00 metros, seguindo assim até a divisa do km 46.791.90.