DECRETO N. 51.106, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada, atribuída ao Govêrno do Estado: 

Artigo 2.º - Para atender à suplementação constante do artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação: 

 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N A.