DECRETO N. 51.106, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de
NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), a dotação do
orçamento vigente, abaixo discriminada, atribuída ao
Govêrno do Estado:
Artigo 2.º - Para atender à suplementação constante do artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N A.