DECRETO N. 51.108, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suplementada na importância de NCr$ 3.200,00 (três mil e duzentos cruzeiros novos), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada, atribuída à Secretaria da Educação: 

                       

Artigo 2.° - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação; 

 
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.°
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.