Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.110, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÈ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Para atender ao disposto no artigo 3.º da Lei n. 610 de 2 janeiro de 1950, fica aberto na Secretária da Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito de NCr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos), suplementar à dotação do orçamento vigente abaixo discriminada:



§ 1.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na rubrica própria da Receita.
§ 2.º - As entregas de numerário a conta do crédito aberto nêste artigo ficam condicionadas à realização do excesso de arrecadação previsto no parágrafo anterior, e limitadas ao montante dêste.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.


Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.


DECRETO N. 51.110, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar



Retificação


Onde se lê:
Artigo 1.° -