ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÈ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para atender ao disposto no artigo 3.º da Lei n. 610 de 2 janeiro de 1950, fica aberto na Secretária da Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito de NCr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos), suplementar à dotação do orçamento vigente abaixo discriminada:

§ 1.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na rubrica própria da Receita.
§ 2.º - As entregas de numerário a conta do crédito aberto nêste artigo ficam condicionadas à realização do excesso de arrecadação previsto no parágrafo anterior, e limitadas ao montante dêste.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.° -
