DECRETO N. 51.111, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do Artigo 17, da Lei n. 10.084, de 25 de abril de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 17,
da Lei n 10.084, de 25 de abril de 1968, fica aberto na Secretaria da
Fazenda à mesma Secretaria, um crédito de NCr$ 30.000,00
(trinta mil cruzeiros novos), suplementar à
dotação do orçamento vigente, abaixo
discriminada:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com o resultado da
arrecadação proveniente da elevação da
aliquota do Impôsto de Circulação de Mercadorias,
suprido, na sua deficiência, com o produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
está autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente, elevado o limite da
porcentagem, se necessário.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.