DECRETO N. 51.112, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar nos têrmos do Artigo 17,
da Lei n 10.084, de 25 de abril de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 17, da Lei n.º 10.084, de 25
abril de 1968, fica aberto na Secretaria da Fazenda. à
Administração Geral do Estado, um crédito de NCr$
5 251.00 (cinco mil, duzentos e cinquenta e um cruzeiros novos),
suplementar à dotação do orçamento vigente,
NCr$
Parágrafo 17
ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
179 - AUTONOMIAS ORÇAMENTÁRIAS DO ESTADO
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.1.0 Subvenções Sociais
3.2.1.3 - 64 602 - Instituições Estaduais (Ensino Superior)
1 - Subvenções
7 - Faculdade de Farmácia e Odontolologia de Ribeirão Prêto ....... 5.251.00
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com o resultado
da arrecadação proveniente da elevação da
aliquota do Impôsto de Circulação de Mercadorias.
suprido, na sua deficiência. com o produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
está autorizada a realizar, nos têrmos da
legislação vigente, elevado o limite da porcentagem, se
necessário.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.