DECRETO N. 51.113, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
3.° da Lei n. 10.283 de 8 de novembro de 1968, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, da mesma Secretaria (Administração
Geral do Estado), um crédito de NCr$ 458.50 (quatrocentos e
cinquenta e oito cruzeiros novos e cinquenta centavos), suplementar
à dotação do orçamento vigente, abaixo
discriminado:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes do produto
de operação de crédito que a Secretaria da Fazenda
está autorizada a realizar, nos têrmos da
legislação em vigor, elevando-se o limite da porcentagem,
se necessário.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.