DECRETO N. 51.115, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do Artigo 9.º, da Lei n. 10.291, de 26 de novembro de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 9.º, da Lei n. 10 291, de 26 de novembro de 1968, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, um crédito de NCr$ 8.700.644,00 (oito milhões, dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas: 


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o produto de operações de crédito que a Secre aria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 19 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins. Secretario da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsavel pelo S.N A.

DECRETO N. 51.115, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo 9.°, da Lei n. 10.291, de 26 de novembro de 1968

Retificação

Onde se lê:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 9.° da Lei n. 10.291, de 26 de novembro de 1968, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, um crédito de NCr$ 8.700.644,00 (oito milhões dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Leia-se:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 9.° da Lei n. 10.291, de 26 de novembro de 1968, fica aberto na Secretaria da Fazenda a Secretaria da Segurança Pública, um crédito de NCr$ 8.700.644.00 (oito milhões setecentos mil, seiscentos e quarenta e quatro cruzeiros novos), suplementar às dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas: