DECRETO N. 51.119, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar nos têrmos do Artigo 43,
da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 43, da
Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas, um crédito de NCr$ 33.770,00 (trinta e
três mil, setecentos e setenta cruzeiros novos), suplementar as
dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com o resultado
da arrecadação proveniente da elevação da
alíquota do Impôsto de Cir- culação de
Mercadorias.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.