DECRETO N. 51.120, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontoiogia de São Josá dos Campos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos, um crédito de NCr$ 71.400,00 (setenta e um mil e quatrocentos cruzeiros novos) suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:

 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos oriundos da subvenção concedida pelo Estado, atraves do Decreto n. 50.345, de 12 de setembro de 1968.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposiçães em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsavel pelo S.N.A.